Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://repositorio.faema.edu.br:8000/jspui/handle/123456789/3372
Título: Os reflexos da reforma previdenciária na aposentadoria especial: uma análise frente a mitigação da dignidade da pessoa humana diante do requisito etário para concessão do benefício
Autor(es): Santos, Kemilly Marcondes Dos
Júnior, Rubens Darolt
Palavras-chave: Aposentadoria Especial
Dignidade da Pessoa Humana
Direitos Previdenciários
Reforma Previdenciária
Data do documento: 2023
Resumo: A reforma da aposentadoria especial promovida pela EC nº 103/2019 teve influência nesse benefício previdenciário, que antes era conceder a trabalhadores expostos a riscos ou agentes negativos à saúde no ambiente de trabalho. Com as mudanças implementadas, os requisitos para a concessão do benefício completaram-se mais rigorosos. Antes da reforma, uma aposentadoria especial era concedida aos segurados que comprovavam 15, 20 ou 25 anos de contribuição. No entanto, com a reforma, o requisito de efetivação da exposição aos agentes negativos foi modificado, passando a requisição 25 anos de comprovação para o seguro pedidos do benefício. Além disso, uma aposentadoria especial também passou a ter um requisito etário, sentindo que o segurado tem 55 anos de idade para requerer o benefício, mesmo que tenha atingido o tempo mínimo de exposição aos agentes prejudiciais. Essas aposentadorias na aposentadoria especial tiveram efeitos negativos para os trabalhadores que estão expostos a riscos no ambiente de trabalho, uma vez que muitos não conseguem atender aos novos requisitos exigidos pela reforma. Isso resulta em uma mitigação da proteção social oferecida pelo benefício, podendo levar a uma vulnerabilidade social e econômica para esses trabalhadores. Diante desse cenário, têm sido propostas diversas ações judiciais com o objetivo de contestar a constitucionalidade dos novos requisitos fiscais pela reforma previdenciária à aposentadoria especial. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em diversas ocasiões, reconhecendo a possibilidade de afastar a exigência da idade mínima para a concessão desse benefício. Os reflexos da reforma na aposentadoria especial levantaram questões sobre o cumprimento das novas regras previdenciárias com os princípios constitucionais da proteção da pessoa humana e da proteção social, especialmente para os trabalhadores expostos a riscos ou agentes prejudiciais à saúde no ambiente de trabalho. A dignidade da pessoa humana é um valor supremo consagrado na Constituição brasileira, permeando todos os direitos fundamentais. A aposentadoria especial, como parte do sistema previdenciário, busca garantir um ambiente de trabalho saudável e proteger a saúde dos trabalhadores, estando relacionada ao direito a um meio ambiente equilibrado e à saúde, assegurados constitucionalmente. Ademais, violação do princípio do retrocesso social também é uma questão relevante nesse contexto. Esse princípio estabelece que os direitos sociais conquistados não podem ser reduzidos uma vez que atingem um determinado nível de efetivação. A manutenção do núcleo essencial desses direitos é fundamental para preservar a proteção social e o bem-estar dos cidadãos. Portanto, a reforma da aposentadoria especial trouxe mudanças significativas nos requisitos para concessão desse benefício previdenciário, afetando os trabalhadores expostos a riscos ou agentes negativos à saúde no ambiente de trabalho. As ações judiciais interpostas buscam questionar a constitucionalidade das alterações, alegando violação dos princípios da pessoa humana e do retrocesso social. Essas considerações terão impactos importantes na proteção social e na garantia dos direitos dos trabalhadores expostos a riscos ambientais laborais.
URI: http://repositorio.faema.edu.br:8000/jspui/handle/123456789/3372
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
KEMILLY MARCONDES DOS SANTOS.pdf1,28 MBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.