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Título: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: UMA ANÁLISE ACERCA DA TIPICIDADE MATERIAL NO CRIME DE DESENVOLVER CLANDESTINAMENTE ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÃO
Autor(es): MATILDES FERNANDES LACERDA, DANIELA
RODRIGUES SILVA, MATEUS
Darolt Júnior, Rubens
Palavras-chave: Bem jurídico
Insignificância
Princípio
Telecomunicação
Tipicidade
Data do documento: 2024
Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância no crime de transmissão clandestina de sinais. Investigando critérios judiciais e sua coerência com o Direito Penal, buscou-se compreender a controvérsia e a incerteza jurídica geradas. A metodologia incluiu análise bibliográfica e jurisprudencial, revelando resultados preliminares que indicaram a necessidade de uma abordagem mais aprofundada. O Direito Penal deveria ser usado de maneira cuidadosa e restritiva, destinado à proteção de bens jurídicos importantes e à punição de condutas que causassem danos ou colocassem esses bens em perigo. Nesse contexto, o princípio da insignificância; destacou-se como fundamental, pois excluía a tipicidade material de condutas que, embora formalmente configuradas como crime, não causavam lesão significativa ao bem jurídico protegido. Assim, analisar a pertinência do princípio da insignificância para esse delito era essencial para evitar que o Direito Penal se tornasse um instrumento de punição desproporcional e irrazoável. Este trabalho objetivou explorar a fundamentação teórica e jurisprudencial para a aplicação do princípio da insignificância no contexto das infrações previstas no art. 183 da Lei 9.472/97. Buscou-se demonstrar como esse princípio; poderia contribuir para um sistema de justiça penal mais justo, proporcional e eficiente, evitando a sobre criminalização e garantindo que o Direito Penal protegesse os bens jurídicos de maior relevância social. A aplicabilidade desse princípio foi especialmente relevante no que tratava da transmissão clandestina de sinais de telecomunicação; a penalização para quem desenvolvia atividades de telecomunicação clandestinamente gerou debates sobre a proporcionalidade das penas em relação ao dano efetivamente causado; a tipicidade penal, que envolvia a conduta humana que atingisse um bem juridicamente tutelado, poderia ser analisada formalmente, como a mera subsunção do fato à norma, ou materialmente, exigindo uma lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. O princípio da lesividade limitou a tipicidade formal, exigindo uma efetiva lesão ao bem jurídico para que se constituísse um ilícito penal. Assim, o princípio da insignificância assegurou que condutas que causassem lesões insignificantes aos bens jurídicos fossem consideradas irrelevantes penalmente, garantindo a justiça e a proporcionalidade no Direito Penal.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3606
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