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Título: ABANDONO AFETIVO PELOS GENITORES: REFLEXOS DA EXCLUSÃO DO SOBRENOME NAS QUEST’ES SUCESS”RIAS
Autor(es): OLIVEIRA SÃO LEÃO, LAISE
Meloni Monteiro Bressan., Paulo Roberto
Palavras-chave: Abandono Afetivo
Direito SucessÛrio
Exclus„o do Sobrenome
IndenizaÁ„o
JurisprudÍncia
Data do documento: 2024
Resumo: Este estudo investigou as consequÍncias de exclus„o do sobrenome dos genitores em raz„o do abandono afetivo, um tema que carece de regulamentaÁ„o explÌcita no ordenamento jurÌdico brasileiro e possui importantes consequÍncias sucessÛrias. O objetivo geral foi avaliar a viabilidade jurÌdica dessa medida, enquanto os objetivos especÌficos incluÌram a an·lise da tutela do nome, a caracterizaÁ„o do abandono afetivo e a responsabilizaÁ„o dos pais ausentes. A problem·tica central reside na tens„o entre a imutabilidade do nome, um princÌpio de ordem p˙blica, e a proteÁ„o da dignidade e identidade dos filhos abandonados. A justificativa baseou-se na necessidade de equilibrar os direitos dos genitores com o princÌpio do melhor interesse da crianÁa. A hipÛtese formulada foi que a exclus„o do sobrenome pode ser uma forma de reparaÁ„o moral, desde que comprovado o dano ‡ dignidade e identidade do indivÌduo. A metodologia aplicada foi a pesquisa qualitativa, utilizando-se de pesquisa bibliogr·fica e prova documental para avaliar os impactos sociais do abandono afetivo. O estudo iniciou-se com a contextualizaÁ„o do direito ao nome e sua proteÁ„o no direito brasileiro, seguido pela discuss„o do abandono afetivo e seus impactos psicolÛgicos e sociais. A relativizaÁ„o do princÌpio da imutabilidade do nome foi abordada, com foco nas hipÛteses de alteraÁ„o do nome, especialmente em casos de abandono afetivo. Os resultados revelaram que, embora a exclus„o do sobrenome possa ser justificada em casos severos de abandono afetivo, essa medida deve ser adotada com cautela. A jurisprudÍncia brasileira, embora ainda tÌmida, tem reconhecido o dano moral decorrente do abandono afetivo. A exclus„o do sobrenome pode desvincular a identidade do filho de uma figura parental negligente, sem prejudicar seus direitos sucessÛrios, j· que a filiaÁ„o biolÛgica ou socioafetiva garante o direito ‡ heranÁa. Concluiu-se que a exclus„o do sobrenome n„o deve ser a ˙nica resposta ao abandono afetivo; È tambÈm crucial considerar a indenizaÁ„o por danos morais e o fortalecimento dos vÌnculos familiares por meio de polÌticas p˙blicas. A medida teve impactos significativos na identidade e nas relaÁıes familiares, exigindo uma abordagem interdisciplinar e criteriosa, sempre pautada pelo princÌpio da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da crianÁa. Este trabalho contribuiu para o debate sobre a evoluÁ„o do direito de famÌlia, destacando a import‚ncia de um tratamento atento e cuidadoso das demandas relacionadas ‡ exclus„o do sobrenome dos genitores por abandono afetivo.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3665
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