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https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3772Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor | MARIA VANUSA, GUEDES | - |
| dc.contributor.advisor1 | Júnior., Rubens Darolt | - |
| dc.date.accessioned | 2026-01-19T22:32:40Z | - |
| dc.date.available | 2026-01-19T22:32:40Z | - |
| dc.date.issued | 2025 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3772 | - |
| dc.description.abstract | O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) a homens transexuais vítimas de violência doméstica e familiar, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. A pesquisa parte da constatação de que a proteção conferida pela norma não deve se restringir às mulheres cisgênero, mas se estender, de modo inclusivo, a outras identidades de gênero em situação de vulnerabilidade. O estudo utiliza abordagem qualitativa e caráter exploratório, com base em pesquisa bibliográfica e documental, envolvendo doutrinas, jurisprudências, legislações nacionais e tratados internacionais de direitos humanos. A análise histórica demonstra que a Lei Maria da Penha surgiu como resposta à omissão estatal diante da violência contra a mulher, mas o avanço das discussões sobre gênero e identidade impõe novas interpretações jurídicas. Verificou-se que, embora a jurisprudência já reconheça a aplicabilidade da lei às mulheres transexuais, persiste a resistência quanto à sua extensão aos homens trans., devido à ausência de previsão expressa e à leitura ainda literal da norma. A partir da hermenêutica teleológica e principiológica proposta por Ruy de Lima Limonge França, defende-se que a finalidade da lei é proteger pessoas em situação de vulnerabilidade de gênero, independentemente do sexo biológico. Além disso, decisões do STJ (REsp 1.977.124/SP, 2022) e do TJDFT (Acórdão 1671958/2023) reforçam a necessidade de interpretação inclusiva da lei, em consonância com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Conclui-se que a aplicação da Lei Maria da Penha a homens transexuais é juridicamente possível e socialmente necessária, pois concretiza os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade material, além de contribuir para o combate à violência de gênero em todas as suas formas. A pesquisa evidencia a urgência de uma revisão legislativa e institucional que assegure a efetiva proteção a todas as vítimas, sem distinção de identidade de gênero, fortalecendo o Estado Democrático de Direito como instrumento de inclusão e justiça social. | pt_BR |
| dc.description.sponsorship | Centro Universitário FAEMA (UNIFAEMA) | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | pt_BR |
| dc.subject | direitos fundamentais | pt_BR |
| dc.subject | homens transexuais | pt_BR |
| dc.subject | identidade de gênero | pt_BR |
| dc.subject | Lei Maria da Penha | pt_BR |
| dc.subject | violência doméstica | pt_BR |
| dc.title | A (IM)possibilidade de aplicar a lei maria da penha em homens transexuais | pt_BR |
| dc.type | info:eu-repo/semantics/bachelorThesis | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito | |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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