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Título: Entre lares e decisões: a guarda compartilhada como instrumento de efetivação do melhor interesse da criança
Autor(es): CALVO, ALINE OLIVEIRA
Costa, Gabriel Santos Dalla
Palavras-chave: Criança e adolescente
Direito de Família;
Guarda compartilhada;
Melhor interesse da criança.
Data do documento: 2025
Resumo: O presente artigo analisa a guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase em sua função de concretização do princípio do melhor interesse da criança. O estudo parte da constatação de que, embora esse modelo esteja previsto na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil, além de ter sido reforçado pelas Leis no 11.698/2008, no 13.058/2014 e no 14.713/2023, sua efetividade prática ainda enfrenta resistências e distorções. O objetivo geral consistiu em examinar a evolução normativa, os fundamentos jurídicos e sociais da guarda compartilhada, bem como os entraves de sua aplicação, a fim de avaliar sua efetividade como instrumento de proteção integral da infância. De modo específico, buscou-se identificar o percurso legislativo do instituto, discutir a doutrina especializada e analisar os impactos de sua implementação no contexto social e psicológico da criança. A justificativa para o estudo reside na necessidade de compreender a guarda compartilhada não apenas como escolha dos pais, mas como direito fundamental da criança à convivência familiar plena, à preservação dos vínculos afetivos e à estabilidade emocional. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, de caráter exploratório, com base em revisão bibliográfica e documental, fundamentada em legislações, doutrinas e artigos científicos. Os resultados indicam que a guarda compartilhada constitui avanço relevante no Direito de Família, por estimular a corresponsabilidade parental e reduzir riscos de alienação parental e desequilíbrios nas funções parentais. No entanto, evidenciou-se que sua aplicação ainda sofre limitações, seja pela resistência de parte da magistratura, seja pela confusão conceitual entre guarda e tempo de convivência, além da ausência de preparo dos pais para exercer a parentalidade de forma cooperativa. Conclui-se que, embora consolidada no plano normativo e reconhecida pela doutrina como modelo ideal, a guarda compartilhada carece de maior efetividade prática, o que demanda não apenas aprimoramentos institucionais, mas também uma mudança cultural sobre o papel dos pais após a dissolução conjugal.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3774
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