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Título: A constitucionalidade da lei complementar no 1.274/2025 do estado de rondônia à luz do princípio da proibição de retrocesso ambiental
Autor(es): MENDES, JESSICA FERNANDA DE MEDEIROS
Persch., Hudson Carlos A.
Palavras-chave: Controle concentrado de constitucionalidade;
lei complementar no 1.274/2025;
meio ambiente;
princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
Data do documento: 2025
Resumo: A Lei Complementar no 1.274/2025, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a possível regularização de atividades econômicas realizadas na unidade de conservação de Jaci-Paraná, constituiu-se como problemática central do presente trabalho por apresentar potenciais reduções no patamar das tutelas ambientais jurisdicionadas. Nesse cenário, definiu-se como objetivo geral analisar a (in)constitucionalidade da normativa estadual em sentido material, bem como a aplicabilidade das ações de controle de constitucionalidade em casos de conteúdos que contrariem as políticas constitucionais. Considerando o impacto da lei sobre a proteção ambiental e a preservação da biodiversidade na Reserva Extrativista Estadual Jaci-Paraná, estabeleceu-se, como objetivo específico, a análise dos doze artigos da referida lei, de modo a identificar eventuais disposições em desconformidade com os princípios da proporcionalidade, da equidade intergeracional, da legalidade e da eficiência das políticas públicas socioambientais. A pesquisa justificou-se na necessidade de discutir a compatibilização entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental, evidenciando a controvérsia gerada pela regularização de ocupações e pela anulação de sanções administrativas e jurídicas. Para alcançar os objetivos propostos, empregou-se o método hipotético- dedutivo, a fim de fundamentar o exame do ordenamento jurídico brasileiro no que concerne ao controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo judiciário, bem como em referenciais doutrinários e jurisprudenciais contemporâneos acerca da proteção ambiental. Por fim, a pesquisa apresentou como hipóteses a análise legislativa quanto à natureza jurídica, ao seu caráter de política de mitigação de conflitos fundiários e à possibilidade de retrocesso na tutela ambiental, verificando se tais aspectos violam ou não direitos difusos e princípios constitucionais.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3874
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