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Campo DCValorIdioma
dc.contributorAragão, Danilo Silva-
dc.contributor.advisor1Oliveira, Thyago Vinícius Marques-
dc.date.accessioned2024-03-18T23:35:01Z-
dc.date.available2024-03-18T23:35:01Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://repositorio.faema.edu.br:8000/jspui/handle/123456789/3557-
dc.description.abstractEste estudo visou analisar e discorrer a respeito do tema manobras fiscais, ocorridas durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (2011 – 2014), incluindo as “pedaladas fiscais” e a publicação de decretos não enumerados de Crédito Adicional Suplementar sem a devida autorização legislativa. Essa série de ações ganharam destaque à época, grande parte pelo processo de Impeachment incorrido contra Dilma, se tornando um assunto de grande controvérsia no cenário político brasileiro. Para isso, o estudo tratou da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual, para fins de compreensão dos fenômenos ocorridos. A LRF veio em um cenário de grande crise fiscal e econômica do país, além disso, com a responsabilidade de regulamentar, o previsto no artigo 163 da Constituição Federal, com o papel principal de regular as contas públicas e inaugurar o instituto da responsabilidade fiscal, com objetivo de garantir que as despesas públicas ocorram dentro do delimitado e em acordo com a legislação, caso contrário, ensejaram em punições para os entes federado. As “pedaladas fiscais”, são atrasos sistêmicos do repasse dos recursos por parte do Tesouro Nacional destinados aos programas e benefícios sociais às instituições financeiras e autarquias responsáveis pelo pagamento destes benefícios, gerando assim um saldo positivo nas contas da união e supostamente mudando o cenário fiscal da União. Já em se tratando da abertura de crédito adicional, ocorre quando o Governo Federal precisa gastar mais recursos além daqueles que estão previstos na LOA, ou seja, o crédito adicional suplementar tem por objetivo suplementar dotação que já foi definida em LOA, e perdura apenas no exercício em que foi aberto, e para todo caso é necessário a prévia autorização legislativa. Tais ações praticadas na gestão de Dilma prejudicaram a transparência, além de ferir a LRF que veda a operação de crédito entre ente federado e instituição financeira sob seu controle, e na abertura de crédito adicional incompatíveis com as metas fiscais previstas. Este estudo foi importante para ressaltar que, tratar deste assunto traz reflexões relevantes a respeito da gestão pública e fiscal dos recursos do país, onde percebese que são necessárias novas medidas para mitigar tais práticas prejudiciais ao orçamento público. Recentemente, circularam matérias jornalísticas alegando que Dilma havia sido absolvida do caso de “pedaladas”, entretanto, o TRF, decidiu que Dilma não deve ser condenada por improbidade administrativa, mas sim por crime de responsabilidade, mantendo-se o processo de Impeachment.pt_BR
dc.description.sponsorshipUNIFAEMApt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesspt_BR
dc.subjectLei de Responsabilidade Fiscalpt_BR
dc.subjectManobras Fiscaispt_BR
dc.subjectImpeachmentpt_BR
dc.subjectOrçamento Públicopt_BR
dc.titleLei complementar nº 101/2000, e as manobras fiscais cometidas na gestão da ex-presidente Dilma Rousseffpt_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispt_BR
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