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dc.contributorMARIA VANUSA, GUEDES-
dc.contributor.advisor1Júnior., Rubens Darolt-
dc.date.accessioned2026-01-19T22:32:40Z-
dc.date.available2026-01-19T22:32:40Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.urihttps://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3772-
dc.description.abstractO presente artigo analisa a possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei no 11.340/2006) a homens transexuais vítimas de violência doméstica e familiar, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. A pesquisa parte da constatação de que a proteção conferida pela norma não deve se restringir às mulheres cisgênero, mas se estender, de modo inclusivo, a outras identidades de gênero em situação de vulnerabilidade. O estudo utiliza abordagem qualitativa e caráter exploratório, com base em pesquisa bibliográfica e documental, envolvendo doutrinas, jurisprudências, legislações nacionais e tratados internacionais de direitos humanos. A análise histórica demonstra que a Lei Maria da Penha surgiu como resposta à omissão estatal diante da violência contra a mulher, mas o avanço das discussões sobre gênero e identidade impõe novas interpretações jurídicas. Verificou-se que, embora a jurisprudência já reconheça a aplicabilidade da lei às mulheres transexuais, persiste a resistência quanto à sua extensão aos homens trans., devido à ausência de previsão expressa e à leitura ainda literal da norma. A partir da hermenêutica teleológica e principiológica proposta por Ruy de Lima Limonge França, defende-se que a finalidade da lei é proteger pessoas em situação de vulnerabilidade de gênero, independentemente do sexo biológico. Além disso, decisões do STJ (REsp 1.977.124/SP, 2022) e do TJDFT (Acórdão 1671958/2023) reforçam a necessidade de interpretação inclusiva da lei, em consonância com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Conclui-se que a aplicação da Lei Maria da Penha a homens transexuais é juridicamente possível e socialmente necessária, pois concretiza os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade material, além de contribuir para o combate à violência de gênero em todas as suas formas. A pesquisa evidencia a urgência de uma revisão legislativa e institucional que assegure a efetiva proteção a todas as vítimas, sem distinção de identidade de gênero, fortalecendo o Estado Democrático de Direito como instrumento de inclusão e justiça social.pt_BR
dc.description.sponsorshipCentro Universitário FAEMA (UNIFAEMA)pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesspt_BR
dc.subjectdireitos fundamentaispt_BR
dc.subjecthomens transexuaispt_BR
dc.subjectidentidade de gêneropt_BR
dc.subjectLei Maria da Penhapt_BR
dc.subjectviolência domésticapt_BR
dc.titleA (IM)possibilidade de aplicar a lei maria da penha em homens transexuaispt_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispt_BR
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