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Título: Projeto de lei no 292/25: aspectos legais e contratuais dos arrendamentos e parcerias rurais frente as controvérsias contratuais
Autor(es): DIAS, CRISTIAMARA FERREIRA ALVES
Nascimento, Sheliane Santos Soares do
Palavras-chave: arrendamento rural
estatuto da terra
direito agrário
projeto de lei no 292/2025
equilíbrio contratual.
Data do documento: 2025
Resumo: O arrendamento rural ocupa posição central no Direito Agrário brasileiro, constituindo- se como instrumento jurídico que possibilita a circulação da terra e a dinamização da atividade agrícola, em especial para pequenos e médios produtores que não possuem propriedade suficiente para desenvolver sua produção. Desde o Estatuto da Terra (Lei no 4.504/1964) e seu regulamento (Decreto no 59.566/1966), o ordenamento jurídico buscou equilibrar os interesses do arrendador e do arrendatário, estabelecendo limites claros para evitar abusos contratuais, como a vedação de remuneração do contrato em produtos, mecanismo pensado para impedir práticas exploratórias que marcavam a realidade agrária anterior à legislação. O objetivo central desta pesquisa consiste em analisar criticamente o Projeto de Lei no 292/2025, especialmente quanto à proposta de flexibilizar a vedação do pagamento do arrendamento em produtos agrícolas. Para alcançar tal propósito, o estudo procura, de forma articulada, contextualizar historicamente a formação do contrato de arrendamento rural no Brasil, examinar as previsões normativas do Estatuto da Terra e do Decreto no 59.566/1966, bem como observar a evolução jurisprudencial acerca de cláusulas abusivas. Além disso, busca discutir os possíveis impactos da alteração legislativa sobre o equilíbrio contratual e a segurança jurídica nas relações agrárias contemporâneas. Para tanto, desenvolveu-se pesquisa qualitativa, de caráter exploratório e explicativo, estruturada a partir de análise bibliográfica e documental, contemplando legislação, doutrina especializada e jurisprudência recente. Os resultados evidenciam que a alteração legislativa pode modernizar o regime contratual, ampliando a autonomia privada e oferecendo maior liberdade negocial às partes. Entretanto, também revela riscos significativos: a fragilização da tipicidade contratual, a ampliação de desigualdades na relação contratual agrária e possíveis impactos na segurança jurídica, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3781
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