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dc.contributorDos Santos Rodrigues Coria, Robson-
dc.contributor.advisor1Capitanio, Giane Sachini-
dc.date.accessioned2025-02-18T20:32:39Z-
dc.date.available2025-02-18T20:32:39Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.urihttps://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3673-
dc.description.abstractEste estudo funda-se na Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que proíbe parcialmente as saídas temporárias de presos condenados, previstas na Lei de Execução Penal, a qual garante o direito aos presos em regime semiaberto de se reunir com seus familiares. Falaremos de forma sucinta sobre os tipos de penas e como elas se encaixam no direito penal brasileiro. Nesta obra, veremos também sobre a dignidade da pessoa humana no âmbito carcerário, considerando que os presos estão sob a custódia do Estado. Sendo assim, estudaremos a saída temporária em um aspecto mais aprofundado. A grande problemática que envolve o tema das saídas temporárias é o aumento da criminalidade e a evasão de detentos nas datas comemorativas em que as referidas saídas são concedidas. Os apenados têm a liberdade temporária para visitar seus entes queridos, mas alguns aproveitam essas saídas para cometer crimes, como furtos, roubos e outros. Além disso, muitos indivíduos não retornam ao sistema penitenciário. Assim, o objetivo da lei que veda as saídas temporárias é evitar que criminosos condenados por suas condutas ilícitas voltem a cometer ações que afetam a sociedade. Este trabalho foi realizado utilizando o método bibliográfico, com base em livros, sites, artigos e revistas, permitindo a realização de uma análise científica mais aprofundada.pt_BR
dc.language.isoporpt_BR
dc.rightsinfo:eu-repo/semantics/openAccesspt_BR
dc.subjectCriminalidade; Dignidade da Pessoa Humana; Execução; Saída Temporária; Segurança Públicapt_BR
dc.titleA (ir)relevância da lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que restringe o benefício da saída temporária para presos condenadospt_BR
dc.typeinfo:eu-repo/semantics/bachelorThesispt_BR
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