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Título: Os desafios da persecução penal na lavagem de dinheiro com criptomoedas no brasil: dificuldades investigativas e regulatórias
Autor(es): PIZZI, EDUARDA LEAL OST
Júnior, Rubens Darolt
Palavras-chave: Criptomoedas.
Investigação criminal.
Lavagem de dinheiro.
Regulamentação.
Data do documento: 2025
Resumo: A lavagem de dinheiro por meio das criptomoedas representa, hoje, um grande desafio à persecução penal no Brasil, especialmente quando estamos tratando dos obstáculos investigativos e regulatórios resultantes dos avanços tecnológicos, e da insuficiente regulamentação para o tema, o que traz grandes problemas para a justiça criminal brasileira. O objetivo geral deste trabalho será analisar as dificuldades enfrentadas pelas autoridades policiais (no âmbito investigativo) e pelas autoridades judiciárias (no âmbito regulatório) no combate a esse tipo de crime que cresce exponencialmente no Brasil. Para alcançar esse objetivo geral, tem-se os seguintes objetivos específicos: analisar a pseudoanonimidade das criptomoedas frente às dificuldades de rastreamento das transações realizadas; examinar a velocidade e a fragmentação dos criptoativos para ocultar a origem ilícita dos recursos; e discutir as limitações legais e operacionais na repressão ao crime de lavagem de dinheiro com ativos virtuais. Neste sentido, as justificativas para este estudo são as barreiras enfrentadas pelas autoridades para identificar os usuários das carteiras digitais, uma vez que o anonimato gera dificuldades de rastreamento dos ativos, que leva a dificuldades para encontrarmos os autores do delito de lavagem de dinheiro, e consequentemente os autores dos delitos antecedentes. De acordo com Tomaz (2020) entre os maiores desafios do rastreamento de criptomoedas está o anonimato dos titulares das carteiras. Ainda assim, mesmo com o avanço da promulgação da lei 14.478/2022 que traz diretrizes para prestação de serviços virtuais, ainda existem lacunas significativas no que se refere, por exemplo a fiscalização desses ativos, que atualmente é feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que é a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Brasil. Estas instituições analisam informações das transações suspeitas e levam ao conhecimento das autoridades competentes. Diante disso, sobressai um ponto de grande relevância que é a necessidade da criação de uma legislação mais robusta, que de fato traga deveres e fixe limites para as plataformas de negociação dos ativos e que permita acompanhamento pelas autoridades das atividades suspeitas. Para abordar o exposto, foi utilizada uma metodologia descritiva: que busca detalhar ao máximo as características do assunto; bibliográfica: mediante análise de livros, artigos, teses, jurisprudências bem como da legislação vigente; e hipotético-dedutivo: por meio do qual se formulará um problema e se proporá uma solução jurídica viável.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3804
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