Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3811
Título: Violência doméstica contra a criança e adolescente e as mudanças protetivas sob a egide da lei no 14.344 de 24 de maio de 2022 – henry borel
Autor(es): MONTEIRO, ALINE FAGUNDES
Júnior., Rubens Darolt
Palavras-chave: criança e adolescente;
direito e garantias;
Lei Henry Borel;
princípios; violência doméstica.
Data do documento: 2025
Resumo: O estudo de cunho científico que ora se apresenta versa acerca das mudanças da nova lei de proteção às crianças e aos adolescentes contra a violência doméstica e familiar, Lei no 14.344, de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel). Trazendo como problemática: quais as implicações da violência doméstica de quem a pratica apresentada com o advento da Lei Henry Borel? O principal objetivo é explanar e discorrer sobre a Lei em comento e suas inovações na proteção da população infantil. Já os objetivos específicos compreendem: distinguir a classificação das violências domésticas e familiar e suas características; apontar as doutrinas e os instrumentos legais de proteção às crianças e aos adolescentes em relação à violência doméstica. Destarte, a fim de agregar o conhecimento necessário ao entendimento da pesquisa, buscou na pesquisa bibliográfica, fundamentada na revisão de literatura descritiva exploratória o entendimento sobre o assunto, tendo como foco levantamento de teorias, doutrinas, leis constitucionais e infraconstitucionais, além de artigos, dissertações, teses e periódicos disponibilizados na internet. A bem da verdade é que violência praticada no seio familiar ou domiciliar traz consigo dor e sofrimento, levantando a necessidade de promover intervenções especiais de assistência à criança e ao adolescente e em alguns casos à sua família e/ou responsáveis. Após intensos estudos das teorias elencadas e da nova lei é possível dizer que apenas uma norma, não é suficiente para transformar conceitos, discriminação e preconceitos enraizados na sociedade, pois somente com mudanças paradigmáticas nas pessoas é que acontecem as mudanças, tendo em vista à proteção das crianças e adolescentes em situação de abandono afetivo, mas de certa forma já houve um avanço com a edição desta lei, basta que a sua aplicabilidade seja efetiva e cumpra sua missão que é resguardar o direito dessas crianças que tanto precisam da proteção do Estado.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3811
Aparece nas coleções:TCC - Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
ARTIGO - ALINE FAGUNDES MONTEIRO.pdf1.04 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.