Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3842Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.contributor | ALVES, ELLEN CESÁRIA DOS SANTOS | - |
| dc.contributor.advisor1 | Nascimento., Sheliane Santos Soares do | - |
| dc.date.accessioned | 2026-01-20T21:49:51Z | - |
| dc.date.available | 2026-01-20T21:49:51Z | - |
| dc.date.issued | 2025 | - |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3842 | - |
| dc.description.abstract | O desenvolvimento das tecnologias digitais vem alterando de forma significativa as relações de consumo, especialmente no setor bancário, onde transações são realizadas, em sua maioria, por meios eletrônicos. Contudo, esse progresso nem sempre é acompanhado por todos os grupos sociais, sendo a população idosa uma das mais afetadas pela exclusão digital. Este artigo examina a responsabilidade civil das instituições financeiras em casos de fraudes digitais cometidas contra pessoas idosas, tomando como parâmetros a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei no 13.709/2018), o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. A pesquisa parte da constatação de que os idosos têm sido vítimas frequentes de golpes virtuais, em razão da hipervulnerabilidade, da falta de familiaridade com os meios tecnológicos e da ausência de suporte eficaz por parte das instituições bancárias. Com base em metodologia bibliográfica e qualitativa, o trabalho discute os limites da responsabilidade objetiva prevista no ordenamento jurídico, confrontando-a com a tese da culpa exclusiva da vítima. Além disso, analisa decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema, destacando a evolução jurisprudencial em casos de vazamento de dados e falhas na prestação do serviço. Os resultados apontam que, embora a legislação brasileira disponha de mecanismos robustos para proteger a pessoa idosa, a efetividade dessas normas depende da interpretação e aplicação concreta pelos bancos e pelo Poder Judiciário. Conclui-se que é necessário adotar uma leitura mais sensível da responsabilidade civil, considerando a condição de hipervulnerabilidade do idoso, a função social do contrato bancário e dos princípios da dignidade da pessoa e da boa-fé objetiva. O estudo propõe que as instituições financeiras aprimorem seus protocolos de atendimento, segurança digital e educação do consumidor, como forma de prevenir fraudes e garantir o respeito aos direitos fundamentais dos seus clientes mais vulneráveis. | pt_BR |
| dc.description.sponsorship | Centro Universitário FAEMA (UNIFAEMA) | pt_BR |
| dc.language.iso | por | pt_BR |
| dc.rights | info:eu-repo/semantics/openAccess | pt_BR |
| dc.subject | dignidade da pessoa idosa; | pt_BR |
| dc.subject | fraudes digitais; | pt_BR |
| dc.subject | hipervulnerabilidade; | pt_BR |
| dc.subject | lei geral de proteção de dados; | pt_BR |
| dc.subject | responsabilidade civil bancária. | pt_BR |
| dc.title | A "velha guarda" na mira das fraudes financeiras: a responsabilidade das instituições e a aplicabilidade da lei 13.709/2018 como mecanismo efetivo da dignidade da pessoa idosa | pt_BR |
| dc.type | info:eu-repo/semantics/bachelorThesis | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | TCC - Direito | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| ARTIGO - ELLEN CESÁRIA DOS SANTOS ALVES .pdf | 617 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.