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Título: Filhos expostos, direitos violados: o sharenting como ameaça à proteção da imagem infantil
Autor(es): TOMAZ, LIA VECCHI
Persch., Me. Hudson Carlos A.
Palavras-chave: Crimes virtuais;
direito digital;
poder familiar;
proteção infantojuvenil;
responsabilidade civil.
Data do documento: 2025
Resumo: Este artigo científico analisa os desafios da proteção da imagem e privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital brasileiro, com foco nas implicações jurídicas e sociais do fenômeno sharenting. A pesquisa aborda como problemática central os limites da autoridade parental e a responsabilidade das plataformas digitais na salvaguarda dos direitos infantojuvenis frente a crimes virtuais como o deepfake e o grooming. A justificativa do estudo reside na urgência de adaptar os mecanismos legais e sociais à velocidade da transformação digital, que expõe crianças a graves riscos como cyberbullying e apropriação de imagens por redes criminosas, muitas vezes com o impulsionamento de algoritmos. O objetivo geral é analisar criticamente os fundamentos e os desafios da proteção da criança no contexto digital, examinando as responsabilidades parentais e das plataformas e a eficácia do ordenamento jurídico. Como objetivos específicos, busca delimitar a evolução da autoridade parental no Brasil, investigar o sharenting à luz dos direitos da personalidade, discutir a responsabilidade civil das Big Techs e analisar os crimes virtuais que vitimizam menores. A metodologia adota uma abordagem qualitativa, teórico-reflexiva, sem levantamento empírico, fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Os resultados apontam que a evolução do "Pátrio Poder" para o "Poder Familiar" expande o dever de cuidado para o ambiente virtual, colidindo com o sharenting, que viola o Princípio da Proteção Integral. Revela-se também que a jurisprudência, especialmente do STF, tem relativizado a responsabilidade subjetiva das plataformas prevista no Marco Civil da Internet, impondo-lhes um dever de cuidado mais rigoroso. A pesquisa conclui que o exercício do Poder Familiar não é um direito absoluto e encontra limites nos direitos fundamentais da criança, sendo que a superexposição na internet serve como matéria-prima para crimes, exigindo uma atuação articulada entre família, sociedade e Estado, além de avanços legislativos para coibir a exploração da imagem infantil.
URI: https://repositorio.unifaema.edu.br/jspui/handle/123456789/3805
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